Consultoria sobre o regulamento da UE relativo à desflorestação

Os nossos especialistas em cadeias de abastecimento ajudam as empresas a realizar as devidas diligências necessárias para cumprir o Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR)

O que é a EUDR?

O Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR) visa garantir que os produtos selecionados vendidos ou produzidos na UE não contribuem para a desflorestação ou a degradação florestal a nível mundial. O EUDR entrou em vigor a 29 de junho de 2023 e concede às entidades afectadas 18 meses para implementarem integralmente a lei. Como tal, 30 de dezembro de 2024 é a data em que a maioria das entidades afectadas deve demonstrar produtos conformes "sem desflorestação". (Em 1 de outubro de 2024 Comunicado de imprensaA Comissão Europeia propôs um período revisto de introdução progressiva para a apresentação de relatórios e o cumprimento da legislação. Se for aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a proposta prevê um prazo suplementar de 12 meses para a sua aplicação, tornando a lei EUDR aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas).

Atualmente, a EUDR incide sobre a importação e exportação de sete produtos de base essenciais de/para a União Europeia que se considera terem os maiores impactos na desflorestação global - gado, soja, óleo de palma, madeira, café, cacau e borracha - e determinados produtos derivados destes produtos de base. A lei obriga os operadores e comerciantes que importam e/ou vendem estes produtos no mercado da UE (ou que os exportam para fora do mercado da UE) a exercerem a devida diligência obrigatória e a avaliarem a desflorestação e outros riscos legais nas suas cadeias de abastecimento. As empresas afectadas terão de apresentar declarações de diligência devida a um sistema de informação centralizado da UE (registo) que garanta que os produtos são "livres de desflorestação e produzidos legalmente". Para alegar que os produtos são livres de desflorestação, os próprios produtos ou os seus insumos no âmbito não devem ter sido produzidos em terras que foram desflorestadas ou degradadas após31 de dezembro de 2020.

As excepções incluem as pequenas e médias empresas (PME) que têm até 30 de junho de 2025 e os produtos de madeira sujeitos ao Regulamento da UE relativo à madeira antes de 29 de junho de 2023 têm até 31 de dezembro de 2028.

Produtos de base da EUDR

Clique no nome de uma mercadoria abaixo para ver quais os códigos NC aplicáveis.

  • Café
  • Óleo de Palma
  • Carne de vaca
  • Cacau
  • Soja
  • Borracha
  • Madeira

O que as empresas precisam de fazer para cumprir a diretiva EUDR

A EUDR exigirá que as empresas criem um sistema robusto de diligência devida que abranja todas as sete mercadorias e os seus produtos derivados obtidos a nível mundial. Para as empresas com sistemas de diligência devida existentes, a integração dos requisitos da EUDR exigirá uma revisão significativa devido ao nível de pormenor exigido pela lei.

Os operadores e os comerciantes que não são PME devem efetuar as devidas diligências, que incluem

  • Compreender o âmbito e as cadeias de valor de todos os produtos e fornecedores de produtos que contêm os produtos de base relevantes ou os seus derivados.
  • Estabelecer uma rastreabilidade pormenorizada dos produtos de base abrangidos e dos seus derivados ao longo da cadeia de abastecimento e obter informações essenciais sobre os fornecedores, bem como coordenadas GPS pormenorizadas de todas as parcelas de terreno onde os produtos de base foram produzidos.
  • Avaliar o risco com base em critérios de risco que incluem informações sobre a cadeia de abastecimento, a região de origem, as pressões de desflorestação e degradação e a conformidade legal com as leis sociais e ambientais locais, entre outros, para determinar a necessidade de acções de mitigação do risco. A utilização de análises de imagens de satélite, auditorias de fornecedores, certificações de produtos e outras ferramentas de verificação deve ser considerada como parte das etapas de avaliação e mitigação de riscos...
  • Tomar medidas de atenuação para produtos ou regiões de origem em risco, a fim de garantir que qualquer produto colocado no mercado tenha um risco negligenciável de contribuir para a desflorestação. Estas acções incluem a demonstração da remoção de produtos não conformes antes da importação para o mercado da UE. 
  • Apresentar ao registo uma declaração de diligência devida e os dados exigidos sobre o produto e o GPS antes do comércio na UE de produtos que contenham mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação.

Controlo, sanções e taxas

As autoridades competentes de cada Estado-Membro da UE serão encarregadas de controlar o cumprimento da EUDR por parte dos operadores e comerciantes. Serão efectuados controlos pontuais e análises dos sistemas de diligência com base no risco. Os produtos que apresentem um risco elevado de incumprimento - ou que não sejam suficientemente pormenorizados - podem ser retidos nas alfândegas enquanto são concluídos os controlos de diligência. As autoridades competentes podem apreender produtos e cobrar taxas para recuperar os custos das actividades de controlo que detectam produtos não conformes.

As empresas com questões específicas sobre a forma como a lei será aplicável às suas operações são encorajadas a contactar a SCS Consulting hoje mesmo.

Como a SCS Consulting ajuda as empresas a atingir a conformidade com a EUDR

A conformidade com a EUDR será diferente para cada empresa, com base no fornecimento e comércio de cada empresa de mercadorias abrangidas que entram ou saem do mercado da UE. Como tal, a profunda experiência da SCS nas cadeias de fornecimento de cada uma das sete mercadorias ajudará as empresas a compreender a lei no contexto das suas operações comerciais. A SCS Consulting fornece inúmeros serviços que podem ser utilizados pelas empresas, dependendo das necessidades e do ponto em que se encontram no seu percurso de conformidade.

Passos para alcançar a preparação e a conformidade dos EUDR

  • Sistemas de diligência devida: A SCS pode apoiar o desenvolvimento de um sistema de diligência devida desde o início, ou apoiar o aperfeiçoamento de um sistema existente para que seja adequado ao objetivo de cumprir a conformidade com o EUDR. O desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema é o primeiro passo para integrar os requisitos do EUDR na sua empresa.
  • Avaliação de lacunas de conformidade: A SCS apoia a realização de avaliações de lacunas de conformidade que se aprofundam no seu sistema de diligência devida e descobrem as lacunas nos seus esforços actuais de aprovisionamento, quer se trate de um programa bem estabelecido ou não. A SCS pode identificar lacunas e determinar sistemas que precisarão ser desenvolvidos para rastrear produtos e obter informações geográficas. 
  • Avaliação de risco e apoio à mitigação: Os serviços de avaliação de risco da SCS ajudam-no a compreender a probabilidade relativa e a gravidade da não conformidade com os EUDR e servem para identificar os passos prioritários que precisam de ser dados para a recolha de informações adicionais, tais como através do envolvimento e auditorias de fornecedores específicos, bem como possíveis medidas de mitigação.
  • Apoio à conformidade: A SCS trabalha com empresas para desenvolver códigos de conduta de fornecedores, políticas, procedimentos de diligência devida, avaliações de risco, aperfeiçoamento do sistema de rastreabilidade e formação e envolvimento de fornecedores para apoiar a conformidade com a EUDR. 
  • Mitigação de riscos: A SCS pode desenvolver estratégias de mitigação de risco para produtos que são difíceis de rastrear ou que estão em maior risco de não-conformidade. Isto pode incluir auditoria especializada EUDR e serviços de certificação fornecidos pela nossa empresa irmã SCS Global Services utilizando certificações existentes (por exemplo, FSC, RSPO, RTRS, Rainforest Alliance) ou auditorias personalizadas de legalidade, sustentabilidade e rastreabilidade. 

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