Verificação CORSIA

Regime de compensação e redução das emissões de carbono para a verificação das emissões da aviação internacional

Demonstrar a conformidade com o CORSIA Verificação da SCS

As emissões da aviação representam cerca de 2,5% das emissões globais anuais de CO2 e estão a aumentar. Para satisfazer a procura de redução da pegada de carbono das viagens aéreas, a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) introduziu o regime CORSIA (Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional) em 2016. As emissões anuais de carbono dos operadores internacionais podem ser verificadas por SCS Global Services, um organismo de verificação independente e acreditado no âmbito do CORSIA.

Os operadores de aeronaves que viajam no espaço aéreo internacional começaram a comunicar as suas emissões anuais através da divulgação do CORSIA e a trabalhar no sentido de reduzir e compensar significativamente as emissões na sua viagem rumo à neutralidade carbónica. 121 governos mundiais adoptaram o CORSIA e o cumprimento do regime CORSIA, que será exigido pela maioria dos adoptantes em 2027. A divulgação do CORSIA ajuda as transportadoras aéreas a cumprir os requisitos regulamentares, a melhorar os seus impactes ambientais a curto, curto e longo prazo e a melhorar as relações com os investidores e as partes interessadas através de estratégias avançadas de gestão do clima. 

Com o objetivo de reduzir globalmente as emissões, o regime CORSIA também promove medidas adicionais para compensar a quantidade de emissões de CO2 que não podem ser reduzidas através da utilização de melhorias tecnológicas ou operacionais e de combustíveis sustentáveis para a aviação, através da aquisição de unidades de compensação no mercado do carbono para garantir que os níveis de referência não são excedidos. 

Porquê escolher a SCS?

A SCS está acreditada pelo ANSI National Accreditation Board (ANAB) como fornecedor de serviços de verificação de gases com efeito de estufa ao abrigo da norma ISO 14065 e está listada pela ICAO como verificador para o esquema CORSIA. Como líder em certificação de sustentabilidade e relatórios nas últimas quatro décadas, a SCS estabeleceu-se como um fornecedor respeitável de Verificação de Gases de Efeito Estufa com mais de 15 anos de experiência e centenas de verificações. A SCS foi um dos primeiros verificadores CORSIA para uma grande companhia aérea sediada nos EUA. A SCS tem fornecido verificação de alta qualidade de biocombustíveis e cadeias de fornecimento de combustíveis alternativos há mais de cinco anos e tem mais de 25 anos de experiência em agricultura, gases de efeito estufa e certificação florestal. Para além do LCFS, a SCS verifica cadeias de abastecimento sustentáveis ao abrigo do sistema de Certificação Internacional de Sustentabilidade e Carbono (ISCC), da Mesa Redonda sobre Biomateriais Sustentáveis (RSB), da Norma de Combustível de Baixo Carbono e muito mais.

  • Benefícios
  • FAQs
  • Processo
  • O CORSIA fornece um quadro unificado para a comunicação das emissões de CO2 e das compensações de carbono, proporcionando aos operadores de aeronaves uma abordagem simplificada para a apresentação de estratégias de atenuação das alterações climáticas.
  • O CORSIA apoia as empresas de aviação na sua jornada para a neutralidade de carbono e apoia o ecoturismo com estratégias adicionais que podem ter um impacto positivo nas marcas de aviação que valorizam a apresentação das suas iniciativas de sustentabilidade.
  • O CORSIA tem uma abordagem faseada que permite aos operadores de aeronaves utilizar um número de emissões de referência do seu perfil de emissões de 2019 ou utilizar as emissões reais de CO2 emitidas numa base anual. Isto permite que os operadores de aeronaves se habituem ao programa CORSIA, antecipando a sua exigência a partir de 2027.
  • A CORSIA esforça-se continuamente por ajudar o sector da aviação a fazer a sua parte para reduzir as emissões e ter um impacto positivo no clima, trabalhando arduamente para desenvolver novas tecnologias menos intensivas em carbono, operações mais eficientes e melhores infra-estruturas. 

O que é a verificação CORSIA?

O CORSIA, Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional, é uma iniciativa de compensação global e multilateral criada para compensar as emissões de CO2 da aviação internacional, com o objetivo de ajudar a estabilizar o clima global e reduzir os níveis de emissão de CO2 causados pelos aviões. De acordo com as normas e práticas recomendadas (SARP) do CORSIA, a compensação das emissões de CO2 resultantes da adesão a esta iniciativa será efectuada pelos operadores de aeronaves através da aquisição e do cancelamento de unidades de emissão no mercado mundial do carbono. A iniciativa CORSIA teve início em 2016, quando os Estados membros da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) tomaram uma decisão histórica de adotar uma medida global baseada no mercado para reduzir as emissões de CO2 da aviação.

Quem é obrigado a obter a verificação CORSIA?

O CORSIA aplica-se a aviões com mais de 5.700 kg e com emissões anuais superiores a 10.000 toneladas de CO2 por ano. As aeronaves abrangidas são as companhias aéreas, as transportadoras de carga e os operadores de aviões de negócios. Atualmente, o CORSIA é um programa voluntário para os operadores de aeronaves dos Estados membros da ICAO (atualmente 121), mas será obrigatório a partir de 2027. Existem duas fases iniciais, com início em 2021-2023 e 2024-2026, em que os operadores de aeronaves têm opções específicas para determinar a base dos seus requisitos de compensação. Na "fase piloto", que vai até ao final de 2023, os operadores de aeronaves têm duas opções:

  1. Utilizar as emissões verificadas do operador de aeronave abrangidas pelo CORSIA no ano em causa (ou seja, 2021, 2022 e 2023)
  2. Utilizar as emissões verificadas do operador de avião para o ano de referência de 2019.

Para a "fase inicial" de 2024-2026, o cálculo para determinar os requisitos de compensação de um operador de avião basear-se-á nas emissões verificadas num ano específico (ou seja, 2024, 2025 e 2026).

Na terceira fase, que começa em 2027 e termina atualmente em 2035, a participação dos Estados-Membros deixará de ser voluntária e haverá apenas isenções limitadas com base em critérios relacionados com a aviação, tais como baixas emissões globais para o Estado ou critérios socioeconómicos, tais como os Estados definidos como Estados menos desenvolvidos ou pequenos Estados insulares em desenvolvimento. Para obter critérios adicionais, visite o sítio Web CORSIA da ICAO.

O que são as normas e práticas recomendadas CORSIA (SARP)?

A ICAO criou um conjunto formal de normas e práticas recomendadas como um conjunto de directrizes para os membros do CORSIA e operadores de companhias aéreas. Estas normas constam de um documento de 120 páginas, disponível no sítio Web da ICAO, aqui, e descrevem pormenorizadamente a monitorização, a comunicação e a verificação exigidas às operações aéreas para cumprirem as directrizes CORSIA.

Os operadores de aeronaves têm de verificar as suas emissões todos os anos?

Sim, os operadores de aeronaves são obrigados a que o seu relatório anual de emissões seja verificado por um fornecedor de verificação terceiro acreditado. Além disso, cada operador de avião é obrigado a apresentar o seu relatório verificado ao respetivo Estado-Membro. Por exemplo, nos Estados Unidos, os relatórios são apresentados à Administração Federal de Aviação dos EUA (FAA). Cada um dos 121 Estados membros tem o seu próprio regulador do espaço aéreo, ao qual devem ser submetidos os relatórios de emissões verificadas.

O CORSIA Verification é um programa acreditado?

Sim, o Programa de Verificação CORSIA é um programa acreditado pela ANAB, pelo que todas as verificações serão submetidas a auditorias padrão da ANAB, que incluem dois auditores principais, um para efetuar a auditoria/verificação e outro para fornecer uma análise técnica da auditoria. Esses auditores são treinados tanto na norma ISO 14064-3 quanto no programa CORSIA e nos requisitos técnicos. 

Pode um operador de avião ter requisitos de compensação, mesmo que o seu Estado de registo não participe na compensação CORSIA?

Sim. Devido à abordagem do CORSIA baseada na rota, um operador de avião que voe em rotas entre Estados participantes estaria sujeito aos requisitos de compensação ao abrigo do CORSIA, independentemente de o seu Estado de registo participar ou não na compensação do CORSIA.

Qual é o prazo para a apresentação de um relatório CORSIA?

De um modo geral, os operadores de aeronaves devem compilar os dados relativos às emissões de CO2 do ano anterior e apresentar o relatório de verificação à autoridade aeronáutica designada até 30 de abril de cada ano. 

Para mais informações sobre o programa CORSIA, consulte a página de FAQ CORSIA da ICAO aqui.

Etapa 1: Questionário de requisição

  • O operador de avião preenche um questionário pormenorizado sobre o tipo e a escala da sua operação, os métodos de monitorização da utilização de combustível, os sistemas de dados utilizados, o número de aviões, o número de filiais (se aplicável) a incluir no âmbito dos trabalhos.[Nota: precisamos de criar isto].

Etapa 2: Definição do âmbito

  • A SCS analisa o questionário, discute o orçamento, o calendário e o programa da auditoria (que pode ou não exigir uma análise no local)

Etapa 3: Auditoria e elaboração de relatórios

  • O auditor principal acreditado pela SCS ANAB efectua uma análise e auditoria exaustivas dos dados e apresenta um relatório ao operador do avião para análise. O relatório pode incluir conclusões que necessitem de ser analisadas e revistas pelo operador. 

Etapa 4: Verificação do relatório

  • Depois de feitos todos os esclarecimentos e ajustamentos e de as informações terem sido aprovadas pelo operador, a SCS documenta os resultados da verificação no modelo de relatório CORSIA e submete-os a uma análise interna independente por um verificador principal do CORSIA da SCS, que permanece independente da equipa de verificação.

Etapa 5: Apresentação do relatório CORSIA final

  • A SCS apresenta o relatório final de verificação CORSIA ao operador e à autoridade aeronáutica do operador. O operador também apresenta o relatório verificado à sua autoridade aeronáutica.

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