Apoio ao Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR)
Serviços de verificação e validação para produtos sem desflorestação
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EUDR para mercadorias e produtos sem desflorestação
O Regulamento de Desflorestação da União Europeia (EUDR), que entrou em vigor a 29 de junho de 2023, estipula que, a partir de 30 de dezembro de 2024, os operadores e comerciantes devem garantir que a produção e aquisição de mercadorias essenciais cumprem os regulamentos legais de abastecimento do país de origem. (Num comunicado de imprensa de 1 de outubro de 2024, a Comissão Europeia propôs um período de introdução progressiva revisto para a comunicação de informações e o cumprimento. Se for aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, este período será de 12 meses adicionais para a implementação, tornando a lei EUDR aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas). O objetivo geral deste regulamento é atenuar a perda de florestas e de biodiversidade, bem como a degradação dos solos. Para as empresas globais que produzem e importam para os países da UE os sete produtos de base e os seus produtos derivados (listados abaixo), o EUDR pode levar a desafios logísticos, financeiros e de comunicação significativos. Os fabricantes, operadores e comerciantes devem cumprir os requisitos de diligência devida para cada remessa, o que inclui o fornecimento de coordenadas geográficas dos locais exactos onde as mercadorias foram obtidas. SCS Global Services fornece uma série de serviços para ajudar as empresas afectadas a cumprir este novo regulamento.
Nos termos da EUDR, os produtos das mercadorias acima referidas devem ter sido produzidos em conformidade com as políticas de desflorestação do seu país de origem, estar isentos de desflorestação e estar cobertos por uma declaração de diligência devida. A data-limite para a desflorestação e a degradação florestal para a produção destes produtos de base foi 31 de dezembro de 2020, o que significa que os produtos produzidos após esta data não devem causar desflorestação e degradação florestal. As disposições especiais para as pequenas e médias empresas (PME) entrarão em vigor a partir de 30 de junho de 2025.
As suas soluções EUDR com SCS Global Services
SCS Global Services A nossa empresa tem quatro décadas de experiência em certificação, validação, verificação e avaliação da sustentabilidade nos sectores dos recursos naturais, ambiente construído, alimentação e agricultura, produtos de consumo e clima. Com base num vasto conhecimento do sector e nas melhores práticas, as nossas soluções podem ajudar as empresas de vários sectores a cumprir os requisitos EUDR para os seus produtos manufacturados. Para além disso, como membro fundador do programa de certificação do Forest Stewardship Council (FSC), a SCS tem uma experiência inigualável em auditorias de acordo com os requisitos e regulamentos de silvicultura responsável em todo o mundo. De facto, a SCS efectua atualmente auditorias em relação a todas as principais normas de certificação de gestão florestal, incluindo FSC, SFI, PEFC e ATFS. Temos a experiência, a perícia e o conhecimento necessários para conduzir com sucesso avaliações de integridade de conformidade e diligência devida, realizando avaliações de lacunas e validando as suas soluções internas para avaliações de risco.
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Sistemas de diligência devida
Destina-se aos operadores da UE, tais como importadores e comerciantes, que já dispõem de soluções estabelecidas para o cumprimento do RDC da UE relativamente a todos os produtos relevantes. Destina-se igualmente aos que se preparam para auditorias das autoridades competentes. A SCS efectua uma comparação das declarações de diligência devida (passadas e actuais) com a sua própria lista de verificação, para produzir um relatório que especifica a integridade do processo de diligência devida, a avaliação do risco e as medidas de atenuação do risco.
Os fabricantes, importadores e exportadores devem implementar e comunicar publicamente os sistemas de diligência devida (avaliação e atenuação dos riscos) nas suas cadeias de abastecimento, a fim de evitar o abastecimento de mercadorias e produtos derivados que não estejam isentos de desflorestação ou que não tenham sido produzidos com base nas políticas e legislações do país de origem.
Cumprimento dos procedimentos de execução
Os agricultores/cultivadores até aos exportadores são o grupo-alvo deste processo. A SCS ajuda no processo, verificando a conformidade dos vários factores da cadeia de abastecimento com o EUDR em relação à sua lista de verificação, para identificar eventuais lacunas. Os fabricantes, importadores e exportadores devem cumprir a recolha de informações sobre as suas cadeias de abastecimento e apresentar declarações de diligência devida com os pedidos de desalfandegamento. Uma vez determinado se são provenientes de países de baixo ou alto risco, os processos podem ser diferidos, podendo os operadores de baixo risco ser autorizados a efetuar diligências simplificadas.
- Cumprir os requisitos globais de importação e exportação para um maior acesso ao mercado global para as suas mercadorias e produtos.
- Construa o valor da marca mostrando o seu compromisso com a gestão ambiental e a sustentabilidade.
- Estabelecer e comunicar as medidas da cadeia de custódia para mostrar a rastreabilidade verificada das suas mercadorias e produtos.
- Alinhar-se com os valores globais e apoiar práticas florestais responsáveis.
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