Aplicação GlobalG.A.P.

SECÇÃO 1: Informações sobre a empresa

Entidade jurídica

Estas informações constarão do certificado, tal como estão escritas nesta secção, incluindo o nome da entidade jurídica (nome da exploração ou do produtor), o endereço e o país de produção (ex.: EUA, México).

Por favor, envie comprovante de entidade legal para [email protected] .

 

Endereço

Contacto jurídico

Este deve ser o indivíduo responsável pela manutenção da informação do produto e da empresa com a CB e pela coordenação das auditorias de segurança alimentar, e será listado na base de dados GLOBALG.A.P.

Nome
Contacto

Informações de faturação

Endereço de faturação

Informações de contacto para a coordenação da auditoria (por exemplo, consultor, gestor da exploração, etc.)

Pessoa de contacto

Informações de identificação

Os produtores podem também registar-se com o seu Número de Localização Global (GLN), sendo encorajada a utilização de GLN e subGLN para entidades com vários locais.

Com base na versão mais recente da norma, as coordenadas GPS são exigidas pela GLOBALG.A.P. O nível mínimo de precisão de entrada deve ser de +/-10 m. A pedido, a SCS enviar-lhe-á instruções para a sua obtenção.


Nível de acesso aos dados

Se não for selecionado nenhum nível, será utilizada a definição predefinida de acordo com os Regulamentos Gerais GlobalGAP.
Regras de acesso aos dados V4.1

Selecionar o nível de acesso aos dados

SECÇÃO 2: Certificação anterior

  • De acordo com os regulamentos do GLOBALG.A.P., é necessário que todo e qualquer Número de Registo GLOBALG.A.P. (GGN) existente seja divulgado. O GGN é um número de registo único que é emitido pelo GLOBALG.A.P. ao produtor durante o registo e destina-se a permanecer com a entidade legal durante a vida da entidade.
  • Não é necessário indicar a certificação anterior das terras/produtos da entidade jurídica atual que estavam sob o controlo de uma entidade jurídica distinta. Exemplo: se o produtor comprou as explorações agrícolas ou pecuárias a outra entidade que tinha a certificação GLOBALG.A.P., não é necessário indicar aqui a certificação.
  • Embora a certificação atual ou anterior não exclua a certificação, é necessário divulgar quaisquer sanções anteriores, bem como normas de auditoria anteriores, antes da inspeção.
  • O incumprimento das disposições implica a aplicação de coimas pela GLOBALG.A.P.
     
Produto Esquema Organismo de certificação Operações

SECÇÃO 3: Regime de auditoria

A opção 1 aplica-se a produtores individuais/entidades jurídicas e inclui operações em vários locais e entidades jurídicas únicas com sistemas de gestão da qualidade que regem os locais.

Multisite: Explorações agrícolas com mais de uma localização separada por distância ou região que podem ter localizações individuais distintas com a sua própria documentação/gestão. Esta opção não se aplica a locais únicos com vários ranchos/campos de cultivo. Tenha em atenção que, se esta opção for escolhida, todos os locais do multi-site terão de ser auditados anualmente para serem certificados. Não é permitida a amostragem de locais para a auditoria da EC.

A opção 2 destina-se a uma entidade jurídica que possui um Sistema(s) de Gestão da Qualidade e que certificará vários produtores (Membros do Agrupamento de Produtores) que operam ao abrigo do(s) Sistema(s) de Gestão da Qualidade e que vendem produtos certificados apenas a um vendedor/corretor/instalação (titular do certificado). 

 

1. Selecionar Padrão
2. Selecionar Opções

Preencha e envie a Adenda de Registo de Produtores Múltiplos (Obrigatório)

3. Suplementos opcionais

Informações sobre auditorias sem aviso prévio

Como parte das responsabilidades da SCS para manter a acreditação GLOBALG.A.P., somos obrigados a realizar auditorias anuais "sem aviso prévio" de 10% dos nossos clientes GLOBALG.A.P. Todas as auditorias não anunciadas de PHA, HPSS e IFA Versão 5.4-1 GFS & V6-GFS serão totalmente não anunciadas (sem notificação prévia).

Pode indicar até 15 dias de blackout em que não será efectuada uma auditoria sem aviso prévio. As auditorias não anunciadas não serão efectuadas em feriados federais ou fins-de-semana e não precisam de ser adicionadas como dias de blackout.

SECÇÃO 4: Informações sobre o produto - Obrigatório para IFA, HPSS, FSA, Hops, SPRING

  • Culturas individuais devem ser listadas aqui, por exemplo: Maçãs, Tangerinas, Laranjas, Abóbora Dura, Abobrinha, Lúpulo. Por favor, veja a lista de produtos atual aqui .
  • Colheita posterior: Quando as culturas registadas para certificação vão ser cultivadas numa área já registada para esse ciclo de certificação, devem ser registadas como colheita suplementar. As superfícies registadas como colheita suplementar não estão sujeitas a taxas adicionais de registo de produtor
  • Manuseamento de produtos: Qualquer manuseamento de produtos efectuado após a colheita, em que o produto possa ter contacto físico com outros materiais ou substâncias, incluindo: Armazenamento, tratamento químico, corte, lavagem, descasque. Isto exclui o processamento do produto. 
  • Produtos vendidos antes da colheita: Se o produto não for propriedade da entidade jurídica no momento da colheita, pode apresentar provas que o comprovem (contrato assinado entre a entidade jurídica e o comprador que mostre que toda a área está excluída) para (endereço de correio eletrónico) para excluir a colheita da auditoria. Se tal não for fornecido, a colheita deve ser incluída na auditoria.
Culturas ÁREA Primeira Colheita ÁREA Outras colheitas Produto cultivado num edifício Produtos vendidos antes da colheita Campo embalado Manuseamento de produtos Países de destino Operações


Qualquer superfície que seja replantada ou objeto de múltiplas culturas durante a campanha deve ser indicada na coluna "Outras culturas" e não deve ser contabilizada no total de hectares da primeira colheita.

 

SEÇÃO 5: Rancho

Por favor, baixe e preencha o Registration Addendum e apresente ao auditor no dia da auditoria. Ele deve refletir com precisão todas as colheitas e áreas no momento da auditoria.

NOTA: Campos que compõem uma fazenda não são considerados ranchos. Um rancho se refere ao local inteiro.
Observe que não exigimos que uma lista de campos seja enviada para um produtor individual (único local). Se você quiser que os campos sejam listados no relatório, envie o adendo de registro para o auditor no dia da auditoria (opcional).

Para um produtor multi-site, todas as fazendas devem ser enviadas.

Opção 1 Fazenda principal do produtor, fazenda de membros do grupo de produtores ou fazendas de um multisite da Opção 1.

  • Enumerar todos os produtos cultivados nesse rancho/campo, incluindo todas as colheitas. Se houver mais de 10 sítios ou campos a mencionar no certificado, utilizar a Adenda ao Registo.
  • Se se tratar de uma auditoria inicial, a colheita tem de ser vista para se poder certificar.
Nome do sítio Endereço Coordenadas GPS Acres Produto(s) Janela de colheita aproximada Operações

SECÇÃO 6: Manuseamento dos produtos

(Apenas IFA e HPSS. PHA passa para a secção 9)

O manuseamento do produto é obrigatório se o produto pertencer a esta empresa no momento do manuseamento, mesmo que a casa de embalagem/refrigerador seja auditada ao abrigo de outra certificação GFSI. O manuseamento do produto deve ser inspeccionado anualmente pelo OC para obter a certificação.

Use esta ferramenta para determinar se o manuseio deve ser incluído na certificação.

 

Nome Contacto com as instalações Informações de contacto Endereço completo Certificação GFSI Produtos manuseados Operações

SEÇÃO 7: Propriedade Paralela

Por favor, liste todos os produtos que se enquadram na Propriedade Paralela

 

O produto não certificado é comprado ou manuseado por uma exploração que cultiva um ou mais produtos certificados semelhantes. Por exemplo, maçãs vermelhas não certificadas e maçãs vermelhas certificadas são armazenadas/embaladas pela exploração.

SECÇÃO 8: Subcontratantes

SECÇÃO 9: Garantia de manuseamento dos produtos

Nome Endereço completo Número de linhas de embalagem por instalação Contacto com as instalações Tipo de funcionamento Certificação GFSI Datas de funcionamento Produtos manuseados Operações

SECÇÃO 10: Cadeia de responsabilidade - Plantas/Culturas

Produto Descrição Rotulagem de produtos Países de destino Nome e número da certificação GFSI Licenciado da etiqueta GGN Cadeia de abastecimento ou comércio retalhista/restaurante? Quantidade de produtos Operações
São utilizadas empresas de subcontratação de alto risco? Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte.
Nome do contratante Endereço Atividade de alto risco Operações
Definições

  • Culturas - Acres, Primeira Colheita - Para as culturas perenes/árvores ou noutros casos em que só há uma cultura/colheita por ciclo de certificado, todos os acres devem ser indicados como "Primeira Colheita".
  • Culturas -- Acres, Colheita Adicional - quando as culturas a registar para certificação são subsequentemente plantadas em acres que já foram registados para o ciclo de certificação, esses acres subsequentes devem ser registados como "Colheita Adicional". Por exemplo: A alface ou a rúcula a certificar que é plantada em acres que já tiveram alface ou rúcula certificada colhida no ciclo de certificação atual deve ter esses acres listados como "Colheita posterior".
  • Coberto - As culturas cobertas são aquelas que são cultivadas sob ou dentro de uma estrutura que altera o ambiente de crescimento. Estas incluem estufas ou outros tipos de cobertura que permanecem sobre o produto durante todo o ciclo de crescimento, têm fundações e são suficientemente grandes para permitir a entrada de pessoas. Não inclui macrotúneis/túneis altos que não permanecem sobre a cultura durante todo o ciclo de crescimento. Excluem-se igualmente: microtúneis/túneis baixos, cobertura vegetal, proteção contra o granizo ou redes.
  • Colheita excluída - A colheita é incluída se o produto for propriedade da entidade jurídica durante o processo de colheita, mesmo que a colheita seja efectuada por subcontratantes. A colheita é excluída se o produto for vendido antes dos procedimentos de colheita e já não estiver sob o controlo da entidade jurídica.
  • Manipulação de produtos - A manipulação está incluída se o produto estiver sob a propriedade da entidade jurídica durante o processo de manipulação. Se o produto não estiver sob a propriedade e o controlo da entidade jurídica, a manipulação não será incluída.
  • Países de destino - GLOBALG.A.P. exige que todos os países para os quais o produto pode ser exportado sejam listados aqui. Os países devem ser listados individualmente, a menos que existam LMRs harmonizados para um determinado grupo de países, por exemplo, União Europeia.
     

SECÇÃO 11: Permissões e autorizações

Leia atentamente a secção seguinte e, em seguida, preencha a caixa de assinatura abaixo para mostrar que a leu e compreendeu. 

Quando o produtor utiliza o serviço de diferentes BC, por exemplo, um BC para um produto e outro BC para outro produto, o produtor deve:

  • Solicitar durante o registo ao Secretariado GLOBALG.A.P. a aprovação através da CB. Esta situação será tratada como uma exceção e o Secretariado GLOBALG.A.P. autorizá-la-á com base numa justificação válida.
  • Concordar por escrito em informar os OC relevantes se for emitida uma sanção (e todos os detalhes da sanção, ou seja, não conformidade, prazo para a ação correctiva, etc.) e também permitir uma comunicação aberta entre os OC relativamente ao âmbito e detalhes das acções a serem tomadas em todos os OC (se for o caso) 
  • Concordar por escrito em permitir que a GLOBALG.A.P. partilhe informação sobre não-conformidades e sanções entre os OCs relevantes. 
  • Designar um BC para ser responsável pela cobrança da taxa de registo ou atribuir esta função a um trustee escolhido. O CB aceita esta responsabilidade na base de dados.
    Ao candidatar-se, o candidato compromete-se a cumprir as obrigações estabelecidas no esquema GLOBALG.A.P., incluindo:
  • Cumprimento permanente dos requisitos de certificação.
  • Pagamento das taxas aplicáveis estabelecidas pela GLOBALG.A.P. e pelos Sistemas de Certificação Científica
  • Os termos e condições do Acordo de Sublicença e Certificação
  • Comunicação de actualizações de dados ao BC
     
    • A GLOBALG.A.P. desenvolveu um documento que descreve as configurações padrão de acesso aos dados do sistema de base de dados GLOBALG.A.P. e detalha quais informações são publicadas e visíveis para diferentes partes. Uma ligação para este documento encontra-se online aqui: Regras de acesso aos dados V4.0

Transferência de produtores registados na base de dados para a SCS: Todos os produtores devem primeiro resolver qualquer sanção ou sanções pendentes antes de poderem ser transferidos para a SCS. Concordo que a Scientific Certification Systems, Inc., d.b.a. SCS Global Services (SCS) possa transmitir informações relevantes aplicáveis a este registo e formulários de candidatura à GLOBALG.A.P., onde serão disponibilizadas publicamente enquanto o estado do registo se mantiver atualizado.

Nível mínimo e obrigatório de libertação de dados para todos os subescopos: O GGN, o número de registo, o número do Certificado GLOBALG.A.P., o esquema, a versão, a opção, o organismo de certificação, os produtos e o estado, a declaração de manuseamento/transformação de produtos, o número de produtores (na Opção 2), o país de produção e de destino, as Unidades de Gestão da Produção e as Unidades de Manuseamento de Produtos, bem como a informação sobre a produção paralela e a exclusão de colheita por produto (se aplicável) estão disponíveis ao público. Além disso, o nome da empresa e o endereço de cada titular de certificado estão disponíveis para os participantes registados no mercado industrial, incluindo os membros da GLOBALG.A.P.

 

Ao assinar este documento, concordo com a divulgação de dados de acordo com o nível de acesso selecionado acima.