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Prevenção da fraude orgânica SOE - O que todas as empresas precisam de saber

Prevenção da Fraude Orgânica SOE

À medida que se aproxima rapidamente o prazo de implementação da regulamentação final do Programa de Reforço da Aplicação da Legislação Orgânica (SOE) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a 19 de março de 2024, as empresas estão a certificar-se de que as suas operações orgânicas cumprem os novos requisitos. Fundamentada na necessidade de prevenir fraudes ao longo da cadeia de abastecimento orgânica, a regra final SOE ajudará a reforçar a confiança dos consumidores no Selo Orgânico do Programa Orgânico Nacional (NOP) do USDA. Dito isto, a confiança contínua dos consumidores no Selo Orgânico do USDA depende em grande medida de os operadores orgânicos fazerem o seu melhor para identificar, erradicar e prevenir a ocorrência de fraudes em todas as etapas da cadeia de abastecimento.  

Para tal, a elaboração e coordenação obrigatórias de um plano do sistema biológico (OSP) — que deve incluir também um Plano de Prevenção da Fraude Biológica (OFPP) — constituem as alterações mais significativas decorrentes da SOE. No seuGuia de Prevenção da Fraude Biológica, a Organic Trade Association (OTA) refere: «Atividades recentes e investigações do USDA revelaram produtos rotulados fraudulentamente como orgânicos e lacunas na complexa cadeia de abastecimento orgânica, especificamente no que se refere às importações orgânicas. Cadeias de abastecimento comprometidas devido à fraude podem minar a confiança do consumidor na integridade da marca orgânica. São necessárias medidas firmes para melhorar a eficácia dos controlos ao longo de toda a cadeia de abastecimento de produtos orgânicos» (ver página 2 do Guia de Prevenção de Fraudes Orgânicas da OTA).

Esta maior ênfase na prevenção da fraude terá um impacto significativo no funcionamento de todo o setor biológico e das cadeias de abastecimento associadas. A seguir, a SCS apresenta os principais elementos e a fundamentação subjacente às especificações dos novos requisitos da OFPP e ajuda a sua empresa a dar os primeiros passos com recursos relevantes.

Como se define a fraude relacionada com produtos biológicos?

A OTA define a fraude em produtos biológicos como uma «ação intencional, enganosa ou fraudulenta realizada com o objetivo de obter ganhos financeiros ilícitos». Entre os exemplos, podem incluir-se «a adulteração, a substituição, a falsificação de registos e a rotulagem deliberadamente incorreta de produtos, bem como declarações falsas feitas em pedidos, planos do sistema biológico e durante as inspeções», explica a OTA. Entre outras considerações relativas à SOE, espera-se que um operador biológico não só esteja ciente das oportunidades de fraude ao longo da cadeia de abastecimento biológica, tanto antes como depois do envolvimento da sua organização individual, mas também desenvolva um sistema para documentar e prevenir estes casos de fraude através do plano de prevenção de fraude biológica do seu OSP.

Por isso, é essencial que cada empresa conheça e compreenda os seus produtos e quaisquer riscos associados. Esses riscos podem incluir pontos de transação relevantes ao longo da cadeia de abastecimento, o historial geográfico de cada produto, a situação económica de cada fornecedor ou prestador de serviços, bem como o historial geral do produto e de todos os fornecedores, transportadores, corretores e distribuidores. Conhecer estas informações relativamente a todos os fornecedores será fundamental, tal como compreender as medidas de verificação precisas e quaisquer possíveis lacunas ao longo do processo. 

Como funciona o OSP ao abrigo da regulamentação final relativa às empresas de serviço público?

Um OSP — e, especificamente, o componente obrigatório do OFPP — mobiliza vários aspetos importantes da regulamentação final relativa às SOE. Uma das funções do OSP consiste em descrever as práticas e os procedimentos de monitorização utilizados para verificar se os fornecedores da cadeia de abastecimento de uma operação biológica certificada possuem a certificação adequada às atividades, ao âmbito e à complexidade da operação, bem como confirmar o estatuto dos produtos agrícolas recebidos pelas operações. O OFPP tem como função detetar e prevenir fraudes ao longo de toda a cadeia de abastecimento biológica de uma operação.

É importante referir que a própria operação é responsável pela elaboração e implementação do seu próprio OFPP, no âmbito do seu OSP mais abrangente.

E se a minha empresa não tiver um OFPP?

A nova regulamentação da SOE exige a elaboração de um plano de gestão biológica e de um plano de prevenção de fraudes biológicas. Com o prazo de 19 de março a aproximar-se para que todas as explorações biológicas estejam em conformidade, as empresas deverão tomar medidas imediatas para cumprir estes novos requisitos. 

A SCS desenvolveu um formulário que as organizações podem utilizar como Plano de Prevenção de Fraudes na Agricultura Biológica. Uma vez preenchido, o formulário pode ser enviado juntamente com quaisquer adendas ou anexos relevantes, servindo como um OFPP equivalente.

Cadeia de abastecimento e pontos de controlo críticos (PCC)

Qualquer exploração biológica deverá iniciar o seu Plano de Prevenção de Perigos (OFPP) traçando um diagrama da sua cadeia de abastecimento e identificando os pontos de controlo críticos (PCC) para cada fornecedor biológico significativamente diferente ao longo do processo. Um PCC refere-se a uma fase específica de um processo ou da cadeia de abastecimento em que são necessárias medidas de controlo para prevenir, eliminar ou reduzir o risco, garantindo simultaneamente a manutenção da integridade do produto ou da cadeia de abastecimento.

As organizações que já disponham de fluxogramas, diagramas, mapas ou outros meios de ilustração da sua cadeia de abastecimento e destes PCC podem incluir essa documentação como um anexo ao seu OFPP, fazendo as adaptações necessárias para identificar especificamente os PCC no que diz respeito à fraude na produção biológica.

As empresas que elaboram pela primeira vez um diagrama da sua cadeia de abastecimento devem identificar todos os ingredientes, produtos e serviços recebidos que representam a totalidade da sua cadeia de abastecimento. Estas informações podem incluir grupos específicos de ingredientes, o estado de certificação de cada entidade na cadeia de abastecimento, a localização de cada fornecedor, detalhes sobre as operações de transporte e armazenamento, bem como todas as outras atividades de manuseamento. Acima de tudo, uma empresa deve identificar e destacar os PCC ao longo de toda a sua cadeia de abastecimento.

Avaliação de vulnerabilidades

Outro componente essencial do plano de prevenção de fraudes de uma exploração é a avaliação de vulnerabilidades. Reconhecida como uma avaliação sistémica que identifica e analisa pontos fracos ou suscetibilidades dentro de um sistema biológico, a avaliação de vulnerabilidades permite que as explorações identifiquem os riscos potenciais e os pontos fracos ao longo de toda a sua cadeia de abastecimento. A avaliação ajuda a exploração a compreender esses riscos e a esclarecer quaisquer eventos ou transações relevantes que possam comprometer a integridade biológica dos seus produtos. É importante referir que a avaliação de vulnerabilidades também permite que uma operação desenvolva estratégias viáveis para prevenir e mitigar o risco de fraude para cada PCC identificado durante a avaliação da sua cadeia de abastecimento e o exercício de diagramação. A avaliação de vulnerabilidades deve incluir uma explicação do processo da operação para realizar uma avaliação de vulnerabilidades, incluindo as ações tomadas e os fatores considerados.

Os componentes da avaliação de vulnerabilidades podem ser divididos em duas categorias distintas: 

  • Avaliação do produto e fatores da cadeia de abastecimento 
  • Fatores internos de vulnerabilidade da empresa

A avaliação de vulnerabilidades deve ter em conta onde existem pressões, oportunidades e justificações para a fraude, tanto fora como dentro da organização. Por exemplo, quando um fornecedor ou um colaborador tem um motivo para cometer fraude, a oportunidade de o fazer sem ser apanhado e consegue justificar o seu comportamento, a probabilidade de fraude aumenta.

Informações adicionais a incluir num OFPP

As unidades operacionais que estiverem a desenvolver o seu OFPP terão também de incluir uma descrição do seu programa de verificação da cadeia de abastecimento, uma descrição dos seus protocolos de formação e comunicação de informações, bem como uma descrição clara da forma como o OFPP está a ser avaliado, monitorizado e continuamente melhorado. 

Onde é que posso obter mais informações sobre o SOE?

A SCS recomenda começar por consultar otexto integral da regulamentação final, osite do Programa Nacional de Produção Biológica, a ficha informativa sobre a SOE da Associação de Comércio Biológico(OTA) e a ficha informativa sobre a SOE do Serviço de Comercialização Agrícola(AMS). Também é útil acomparação lado a lado feita pelo USDA entre a redação original da regulamentação orgânica e o novo SOE. As organizações com dúvidas ou preocupações sobre o prazo de implementação de 19 de março de 2024, ou sobre a certificação segundo a norma USDA Organic, devem contactar diretamente a SCS Global Services mais rapidamente possível.

 

Para mais informações, contatar:

Ned Halaby

Diretor de vendas - Reclamações de produtos                                                        

+1-510-993-0235                                                        

Brandon Nauman
Autor

Brandon Nauman

Diretor Sénior de Desenvolvimento Comercial, Alimentação e Agricultura
775.546.3099