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Conformidade com a EUDR: O que precisa de saber e como a SCS pode ajudar

Conformidade com a EUDR: O que precisa de saber e como a SCS pode ajudar

Neste blogue, abordamos os seguintes tópicos e questões:

Uma breve introdução ao Regulamento da União Europeia sobre a Desflorestação (EUDR)

À medida que os esforços globais para travar a desflorestação ganham impulso, as empresas de todo o mundo procuram reforçar as suas operações e garantir a segurança das suas cadeias de abastecimento, a fim de cumprir o Regulamento da União Europeia sobre a Desflorestação (EUDR). A adesão ao EUDR vai além do mero cumprimento regulamentar — este regulamento representa um compromisso com a sustentabilidade e o abastecimento ético. Os fabricantes, operadores e comerciantes de matérias-primas essenciais e dos seus produtos derivados no mercado da UE serão afetados pelo EUDR, que visa impedir a importação e exportação de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal.  

O EUDR entrou em vigor a 29 de junho de 2023 e será aplicável às importações na UE a partir de 30 de dezembro de 2024, com algumas disposições especiais para as pequenas e médias empresas (PME), cuja data de início é 30 de junho de 2025. No entanto, no início desta semana, a Comissão Europeia propôs um período de transição adicional de 12 meses para as empresas obrigadas a cumprir o EUDR. Se aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a lei passaria a ser aplicável a 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e a 30 de junho de 2026 para as microempresas e as pequenas empresas.

O EUDR abrange sete produtos que estão fortemente associados à desflorestação e à degradação florestal: soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, cacau, café e borracha. Para cumprir o EUDR, estes produtos e os seus derivados devem ser isentos de desflorestação, estar abrangidos por uma declaração de diligência devida que ateste esse facto e devem respeitar os regulamentos legais de abastecimento do país de origem. A data-limite para a permissão de desflorestação ou degradação florestal na produção destas mercadorias foi 31 de dezembro de 2020 — isto significa que os produtos produzidos após esta data não devem ter causado desflorestação nem degradação florestal.  

Neste blogue, respondemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre a conformidade com o EUDR. Explicamos também como SCS Global Services ajudá-lo a cumprir estes requisitos e a demonstrar o seu compromisso com a responsabilidade ambiental e social.  

O que é uma declaração de due diligence e que informações deve conter?

Uma declaração de diligência devida é um documento que os primeiros operadores (importadores) devem apresentar para cada remessa de matérias-primas e seus produtos derivados abrangidos pelo EUDR. Uma declaração de diligência devida fornece informações sobre a cadeia de abastecimento, a origem, a conformidade legal e o estatuto de isenção de desflorestação dos produtos. A declaração deve incluir as seguintes informações: 

  • O nome e os dados de contacto do operador ou do comerciante
  • A descrição do produto, incluindo a mercadoria e os seus produtos derivados, bem como o volume ou o peso.  
  • Estas informações devem estar formatadas corretamente e cumprir todos os regulamentos aplicáveis, tais como a Nomenclatura Combinada (NC) e a Pauta Aduaneira Comum. A base de dados da Pauta Aduaneira da UE (TARIC) fornece a lista completa dos códigos NC e das tarifas aplicáveis. Os códigos NC são essenciais para a declaração de mercadorias nos procedimentos aduaneiros e para garantir uma classificação precisa para efeitos de tarifas e estatísticas comerciais.
  • O país ou países de origem e as coordenadas geográficas dos locais exatos onde a mercadoria foi obtida
    • As coordenadas geográficas podem ser recolhidas através do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)
  • A comprovação da conformidade legal da produção da mercadoria com a legislação aplicável do país ou países de origem, tais como autorizações, licenças, certificados ou outros documentos oficiais
  • As provas de que a produção da mercadoria não contribui para a desflorestação, tais como imagens de satélite, mapas de uso do solo, sistemas de rastreabilidade ou outras fontes verificáveis
  • A avaliação de riscos e as medidas de mitigação adotadas pelo operador ou comerciante para garantir que a mercadoria e os seus produtos derivados não causem desflorestação e degradação florestal, tais como auditorias, inspeções, monitorização ou outras atividades de verificação
  • A data e a assinatura do operador, do comerciante ou de um representante. 

Os operadores e comerciantes que não sejam pequenas e médias empresas (PME) devem também apresentar anualmente um relatório público sobre o seu sistema de diligência devida. Os operadores que sejam PME podem remeter para declarações de diligência devida apresentadas anteriormente, desde que tenham verificado que a diligência devida foi efetivamente exercida. 

Quais são os requisitos para a geolocalização e quais são as melhores práticas para geolocalizar produtos?

Um dos aspetos mais desafiantes do EUDR é a exigência de fornecer as coordenadas geográficas das localizações exatas onde as matérias-primas foram obtidas. Isto significa que os operadores e comerciantes devem ser capazes de rastrear os seus produtos até à exploração agrícola, plantação, floresta ou outro local de produção. Este nível de detalhe é necessário para verificar se os produtos não provêm de terras recentemente desflorestadas ou degradadas, definidas como terras onde a cobertura arbórea foi reduzida em mais de 10 % desde 31 de dezembro de 2020.

Para algumas mercadorias, bastaria simplesmente registar as coordenadas numa folha de cálculo. Mas, no caso de outros produtos — e dependendo da complexidade e diversidade da cadeia de abastecimento —, podem ser utilizadas diferentes abordagens e tecnologias para aumentar a transparência e garantir a precisão da geolocalização. Algumas opções para melhorar a precisão da geolocalização incluem: 

  • Códigos de barras e códigos QR que podem codificar informações sobre os produtos e ser lidos em diferentes pontos da cadeia de abastecimento;
  • Etiquetas de identificação por radiofrequência (RFID) capazes de transmitir informações sobre o produto sem fios e de serem lidas por leitores RFID;
  • A tecnologia blockchain, capaz de criar registos seguros e transparentes das transações e dos movimentos dos produtos ao longo da cadeia de abastecimento;
  • Dispositivos de Sistema de Posicionamento Global (GPS) capazes de registar e transmitir as coordenadas geográficas dos locais de produção e dos veículos de transporte;
  • Imagens de satélite e teledeteção capazes de fornecer imagens de alta resolução e dados sobre as alterações no uso e na cobertura do solo nos locais de produção;
  • Software de Sistema de Informação Geográfica (SIG) capaz de armazenar, analisar e visualizar os dados e informações espaciais da cadeia de abastecimento. 

Quais são os requisitos de diligência devida em matéria de práticas laborais justas e que linguagem é necessária para garantir a conformidade?

Outro aspeto importante do EUDR é o requisito de diligência devida em matéria de trabalho e práticas justas, que visa garantir que a produção das matérias-primas e dos seus produtos derivados não viole os direitos humanos e laborais dos trabalhadores e das comunidades locais. Este requisito baseia-se na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que abrange quatro áreas: liberdade de associação e direito à negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado ou obrigatório, abolição do trabalho infantil e eliminação da discriminação no emprego e na profissão.

Para cumprir este requisito, os operadores e comerciantes devem apresentar provas de que a produção do produto está em conformidade com a legislação laboral e social aplicável do país ou países de origem, tais como contratos de trabalho, recibos de vencimento, pagamentos de segurança social, registos de saúde e segurança ou outros documentos oficiais. Devem também avaliar e mitigar os riscos de violações dos direitos laborais e humanos nas suas cadeias de abastecimento, por exemplo, através da realização de auditorias, inspeções, entrevistas, inquéritos ou outras atividades de verificação.

A linguagem que os operadores e comerciantes devem utilizar para descrever a sua diligência devida em matéria de práticas laborais e justas deve ser clara, precisa e coerente com as normas da OIT e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. As empresas e os produtores obrigados a cumprir o EUDR devem estar preparados para consultar as suas equipas jurídicas ou contratar organizações com experiência e conhecimentos comprovados em matéria de EUDR, a fim de garantir que a linguagem que utilizam para descrever as suas práticas laborais justas tenha fundamento jurídico, seja demonstrada nas operações, comunicada a todos os colaboradores da empresa e verificável em qualquer auditoria realizada por terceiros. 

Quais são os benefícios das certificações para o cumprimento do EUDR e para a sustentabilidade em geral?

Embora o EUDR não reconheça explicitamente nenhum sistema de certificação como prova suficiente de conformidade com o EUDR, algumas certificações podem oferecer inúmeras vantagens aos operadores e comerciantes que pretendam demonstrar o cumprimento dos requisitos do EUDR e o seu compromisso com a sustentabilidade. As razões para se procurar obter uma certificação podem variar de operador para operador, mas existem inúmeras vantagens em fazê-lo no contexto mais amplo da obtenção da conformidade com o EUDR. Apresentamos abaixo apenas algumas dessas vantagens: 

  • Reduzir o risco de adquirir matérias-primas e seus produtos derivados que causem desflorestação e degradação florestal, bem como violações dos direitos laborais e humanos;
  • Simplificar o processo de due diligence, fornecendo provas credíveis e verificáveis da conformidade legal e do estatuto de isenção de desflorestação dos produtos;
  • Melhorar a rastreabilidade e a transparência da cadeia de abastecimento através da utilização de métodos e ferramentas fiáveis e consistentes para acompanhar e comunicar a origem e a circulação dos produtos;
  • Melhorar a eficiência e a eficácia da gestão da cadeia de abastecimento através da adoção das melhores práticas e normas em matéria de qualidade, segurança e desempenho ambiental e social;
  • Aumentar o acesso ao mercado e a competitividade dos produtos, respondendo à procura e às expectativas dos clientes, consumidores, entidades reguladoras e partes interessadas que valorizam a sustentabilidade;
  • Reforce a integridade da marca tirando partido de módulos complementares para determinadas normas de certificação, como o FSC e o SFI Fiber Sourcing — que já foram concebidos para responder a questões relacionadas com as cadeias de abastecimento e a rastreabilidade.
  • Crie confiança e reputação, demonstrando como os produtos contribuem para a conservação das florestas e da biodiversidade, para a mitigação das alterações climáticas e para a melhoria dos meios de subsistência e do bem-estar dos trabalhadores e das comunidades. 

Como é que SCS Global Services pode SCS Global Services a cumprir os requisitos do EUDR?

Como membro fundador do programa de certificação do Forest Stewardship Council (FSC), a SCS possui uma experiência inigualável na auditoria de requisitos e regulamentos de silvicultura responsável em todo o mundo. De facto, a SCS realiza atualmente auditorias de acordo com todas as principais normas de certificação de gestão florestal, incluindo a Cadeia de Custódia do FSC, a Iniciativa de Silvicultura Sustentável (SFI), a Cadeia de Custódia (CoC) do Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal (PEFC) e o Sistema Americano de Explorações Florestais (AFTS).  

A SCS tem acompanhado de perto o desenvolvimento do EUDR, analisando tecnicamente todas as publicações oficiais e participando ativamente em eventos e fóruns, com o objetivo de transformar essa informação em medidas concretas para os nossos clientes. Desenvolvemos serviços de apoio que complementam os esquemas de certificação existentes e estamos a trabalhar para capacitar os clientes na obtenção da conformidade com o EUDR. Os nossos serviços abrangentes relativos ao EUDR incluem: 

  • Serviços de consultoria da EUDR
    • Análise das lacunas do EUDR para operadores e fornecedores  
    • Formação e aconselhamento em matéria de regulamentação e implementação empresarial
    • Avaliação das necessidades e desenvolvimento de estratégias
    • Desenvolvimento e revisão do sistema de diligência devida
    • Avaliação e monitorização dos riscos da cadeia de abastecimento  
    • Avaliação do risco de desflorestação; Rastreabilidade das matérias-primas e da cadeia de valor
    • Listas de verificação personalizadas
  • Avaliações de conformidade
    • Verificamos a conformidade com o EUDR de vários intervenientes na sua cadeia de abastecimento.
  • Avaliações de Integridade no âmbito da Due Diligence
    • Verificamos a integridade do sistema de diligência devida e das declarações do EUDR.
  • Formação ao ritmo do formando
    • Formação específica para cada setor, a realizar ao ritmo do participante, sobre a conformidade com o EUDR, destinada a profissionais dos setores do café, da madeira, do óleo de palma, da soja, do cacau, da borracha e de outros setores afetados pelo EUDR. 

Para além dos serviços e certificações acima referidos, a SCS continua a acompanhar e a avaliar o panorama em constante evolução das empresas afetadas pelo EUDR. Uma vez que o EUDR já está a ter um impacto tão abrangente em muitos setores diferentes, a SCS está empenhada em manter-se atenta para satisfazer as necessidades dos clientes em todo o mundo — especialmente se esses mesmos clientes operarem em mercados relacionados com o EUDR. Abaixo, listamos uma série de certificações adicionais que os nossos clientes consideram inestimáveis para apoiar outros intervenientes e agentes ao longo das cadeias de abastecimento afetadas pelo EUDR.  

À medida que os esforços internacionais para combater a desflorestação se intensificam, o cumprimento do Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) não é apenas um requisito regulamentar, mas também uma oportunidade para demonstrar o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade e o abastecimento responsável. Convidamo-lo a contactar a SCS hoje mesmo para obter apoio especializado na obtenção da conformidade com o EUDR. Para mais informações, não deixe de assistir à gravação do nosso mais recente webinar,«Navegando pelo Regulamento Europeu sobre a Desflorestação».  

Autor

Lindsey Mauldin