Candidatura à certificação GlobalG.A.P.

Instruções para o preenchimento do formulário:

  1. Preencha o formulário o melhor que puder.
  2. As perguntas assinaladas com um asterisco vermelho (*) são obrigatórias. Deve responder-lhes antes de Envie.
  3. Se não conseguir Preencha todo o formulário agora:
    • Preencha todas as perguntas obrigatórias (*).
    • Clique em «Enviar» na parte inferior do formulário.
  4. Após o envio, receberá um e-mail com um link para voltar ao formulário e preenchê-lo ou atualizá-lo mais tarde. Certifique-se de guardar este link para acesso futuro.
     

SECÇÃO 1: Informações sobre a empresa

Pessoa coletiva

Estas informações serão indicadas no certificado tal como constam nesta secção, incluindo o nome da entidade jurídica (nome da exploração agrícola ou do produtor), a morada e o país de produção (por exemplo: EUA, México).

Por favor, envie o comprovativo de personalidade jurídica para [email protected].

 

Morada

Contato jurídico

Este deve ser o indivíduo responsável pela manutenção da informação do produto e da empresa com a CB e pela coordenação das auditorias de segurança alimentar, e será listado na base de dados GLOBALG.A.P.

Nome
Contato

Informações de faturação

Endereço de faturação

Informações de Contato para a coordenação da auditoria (por exemplo, consultor, gestor da exploração, etc.)

Pessoa de Contato

Informações de identificação

Os produtores também podem registar-se através do seu Número de Localização Global (GLN), sendo encorajada a utilização de GLNs e subGLNs no caso de entidades com várias instalações.

De acordo com a versão mais recente da norma, a GLOBALG.A.P. exige a indicação de coordenadas GPS. O nível mínimo de precisão das coordenadas deve ser de +/-10 m. Mediante pedido, a SCS Global Services enviar-lhe-á instruções sobre como as obter.


Nível de acesso aos dados

Se não for selecionado nenhum nível, será utilizada a divulgação mínima de dados, em conformidade com o Regulamento Geral da GLOBALG.A.P.
Por favor, contacte o coordenador caso recuse a divulgação de dados.
Regras de Acesso aos Dados V4.1

Escolher o nível de acesso aos dados

SECÇÃO 2: Certificação Anterior

  • A GLOBALG.A.P. exige que sejam divulgados quaisquer números de registo GLOBALG.A.P. (GGNs) existentes. O GGN é um número de registo único atribuído pela GLOBALG.A.P. a um produtor ou a um interveniente na cadeia de custódia do produto (por exemplo, transformador, manipulador, distribuidor, retalhista) no momento do registo, e permanece associado à entidade jurídica durante toda a vida da mesma.
  • Não é necessário divulgar a certificação anterior dos terrenos/produtos da entidade jurídica atual que se encontravam sob o controlo de uma entidade jurídica distinta. Exemplo: se o produtor tiver adquirido as explorações agrícolas ou pecuárias a outra entidade que possuísse a certificação GLOBALG.A.P., não é necessário indicar essa certificação aqui.
  • O GLOBALG.A.P. exige que as entidades que pretendem obter a certificação revelem quaisquer sanções anteriores, bem como Padrãos de auditoria anteriores, antes da inspeção. O não cumprimento desta exigência resultará na aplicação de coimas por parte da GLOBALG.A.P.
Produto Esquema Organismo de Certificação Operações

SECÇÃO 3: Regime de auditoria

A Opção 1 aplica-se a produtores individuais/pessoas coletivas e inclui operações com várias instalações e pessoas coletivas únicas que dispõem de um ou mais Sistemas de Gestão da Qualidade que regem essas instalações.

Multissítio: Explorações agrícolas com mais do que uma localização, separadas por distância ou região, que podem ter locais individuais distintos, com a sua própria documentação e gestão. Isto não se aplica a locais únicos com várias explorações agrícolas ou campos de cultivo. Tenha em atenção que, se esta opção for escolhida, todos os locais do multissítio terão de ser auditados anualmente para obterem a certificação. Não é permitida a amostragem de locais para a auditoria da entidade certificadora.

A Opção 2 destina-se a uma entidade jurídica que disponha de um ou mais Sistemas de Gestão da Qualidade e que venha a certificar vários produtores (membros do grupo de produtores) que operem ao abrigo desses Sistemas de Gestão da Qualidade e vendam produtos certificados exclusivamente através de um único vendedor/corretor/instalação (titular do certificado). 

 

1. Selecionar o Padrão aplicável
Soluções Essenciais – Selecione a auditoria de certificação que melhor se adapta às suas necessidades entre estas Soluções Essenciais da GLOBALG.A.P.: 

2. Selecione «Opções»

Preencha e envie o Anexo de Registo de Vários Produtores (obrigatório)

3. Complementos opcionais
4. Serviço em pacote
Preencha esta secção se estiver interessado em combinar esta auditoria de certificação com outra auditoria de certificação « SCS Global Services »

Informações sobre auditorias não anunciadas

No âmbito das responsabilidades d SCS Global Services. para a manutenção da certificação GLOBALG.A.P., somos obrigados a realizar auditorias anuais «sem aviso prévio» a 10 % dos nossos clientes GLOBALG.A.P. Todas as auditorias sem aviso prévio relativas às normas PHA, HPSS e IFA Versão 5.4-1 GFS e V6-GFS serão realizadas sem qualquer aviso prévio (sem notificação prévia). 

Pode indicar até 15 dias em que não serão realizadas auditorias sem aviso prévio. As auditorias sem aviso prévio não serão realizadas em feriados federais nem aos fins de semana, pelo que não é necessário adicioná-los como dias excluídos.

Secção 4: Informações sobre o produto - Obrigatório para IFA, HPSS, FSA Add-On, Hops, SPRING, Culturas para transformação

  • As culturas específicas devem ser indicadas aqui, por exemplo: maçãs, tangerinas, laranjas, abóbora-dura, courgette, lúpulo. Consulte aqui a lista atual de produtos.
  • Tenha em atenção que, se se tratar de uma auditoria inicial, é necessário verificar a colheita e o manuseamento de cada cultura para que esta seja certificada.
  • Primeira Colheita: No caso de culturas perenes/árvores ou noutros casos em que exista apenas uma cultura/colheita por ciclo de certificação, todos os acres devem ser indicados como «Primeira Colheita».
  • Colheita adicional: Quando as culturas registadas para certificação forem cultivadas numa área já registada para esse ciclo de certificação, devem ser registadas como colheita adicional. As superfícies registadas como colheita adicional não estão sujeitas a taxas adicionais de registo do produtor
  • Manuseamento de produtos: Qualquer manuseamento de produtos efectuado após a colheita, em que o produto possa ter Contato físico com outros materiais ou substâncias, incluindo: Armazenamento, tratamento químico, corte, lavagem, descasque. Isto exclui o processamento do produto.
  • Produtos vendidos antes da colheita: Se o produto não for propriedade da entidade jurídica no momento da colheita, pode enviar provas que comprovem esse facto (contrato assinado entre a entidade jurídica e o comprador, indicando que toda a área cultivada está excluída) para (endereço de e-mail), a fim de excluir a colheita da auditoria. Caso tal não seja apresentado, a colheita deverá ser incluída na auditoria.
  • Colheita excluída: Para excluir a colheita da auditoria, é necessário apresentar ao gabinete os contratos com os compradores que abranjam TODA a área cultivada. Caso tal não seja possível, a colheita deverá ser incluída.
  • Países de destino – A GLOBALG.A.P. exige que todos os países para os quais se pretende exportar os produtos sejam aqui indicados. Os países devem ser indicados individualmente, a menos que existam LMR harmonizados para um determinado grupo de países, por exemplo, a União Europeia.
     
Recortar AREA Primeira Colheita ÁREA: Colheita Adicional Produtos vendidos antes da colheita Período aproximado de colheita A colheita é feita com uma ceifeira-debulhadora? Embalado no local Manuseamento do produto Países de destino Operações


Qualquer área que seja replantada ou sujeita a culturas múltiplas durante a época deve ser indicada na coluna «Outras culturas» e não deve ser contabilizada no «Total de acres da primeira colheita».

 

SECÇÃO 5: Local de produção

Por favor, descarregue e preencha o Anexo de Registo e apresente-o ao auditor no dia da auditoria. Este documento deve refletir com exatidão todas as culturas e áreas cultivadas à data da auditoria.

NOTA: Os campos que compõem uma exploração agrícola não são considerados ranchos. Um rancho refere-se ao local na sua totalidade.
Tenha em atenção que não exigimos a apresentação de uma lista de campos para um produtor individual (local único). Se desejar que os campos sejam incluídos no relatório, envie o aditamento ao registo ao auditor no dia da auditoria (opcional).

No caso de um produtor com várias explorações, todas as explorações devem ser comunicadas.

Fazenda principal de um produtor da Opção 1, fazenda de um membro de um grupo de produtores ou fazendas pertencentes a um complexo com várias localizações da Opção 1.

  • Enumere todos os produtos cultivados nessa exploração agrícola; caso haja mais de 10 locais ou campos a indicar no certificado, utilize o Anexo de Registo.
  • Só deve ser indicado um rancho por produto
Morada principal da quinta, cruzamentos de ruas ou coordenadas GPS Recortar Uma cultura cultivada num edifício? Operações

SECÇÃO 6: Propriedade paralela

Por favor, indique todos os produtos que se enquadram na categoria de «Propriedade Paralela»
 
Um produto não certificado é adquirido ou manuseado por uma exploração que cultiva um ou mais produtos certificados semelhantes. Por exemplo, maçãs vermelhas não certificadas e maçãs vermelhas certificadas são armazenadas/embaladas pela exploração.

SECÇÃO 7: Subcontratados

SECÇÃO 8: Manuseamento de produtos hortícolas

(Apenas IFA e HPSS. PHA: avance para a secção 9)

O manuseamento do produto é obrigatório se este for propriedade desta empresa no momento do manuseamento, mesmo que a unidade de embalagem/câmara frigorífica seja auditada ao abrigo de outra certificação GFSI. O manuseamento do produto deve ser inspecionado anualmente pela entidade certificadora (CB) para efeitos de certificação. O manuseamento é incluído se o produto for propriedade da entidade jurídica durante o processo de manuseamento. Se o produto não for propriedade nem estiver sob o controlo da entidade jurídica, o manuseamento não deve ser incluído.

Por favor, utilize esta ferramenta para determinar se o manuseamento deve ser incluído na certificação.

 

Nome Contato com as instalações Informações de Contato Endereço completo Certificação GFSI Produtos comercializados Operações

SECÇÃO 9: Garantia do manuseamento dos produtos

Nome Endereço completo Número de linhas de embalagem por unidade Contato com as instalações Tipo de operação Certificação GFSI Período de funcionamento Produtos comercializados Operações

SECÇÃO 10: Cadeia de custódia – Plantas/Culturas

Produto Descrição Rotulagem de produtos Países de destino Nome e número da certificação GFSI Licenciado da marca GGN Cadeia de fornecimento ou comércio retalhista/restaurante? Quantidade do produto Operações
São utilizadas empresas de subcontratação de alto risco? Em caso afirmativo, Preencha o quadro seguinte.
Nome do empreiteiro Morada Atividade de alto risco Operações

SECÇÃO 11: Permissões e autorizações

Leia atentamente a secção seguinte e, em seguida, preencha o espaço para assinatura abaixo para confirmar que leu e compreendeu o seu conteúdo. 

Quando o produtor recorre aos serviços de diferentes organismos de certificação (CB), por exemplo, um CB para um produto e outro CB para outro produto, o produtor deve:

  • Solicite, durante o registo, ao Secretariado da GLOBALG.A.P. a aprovação através do Organismo Certificador (CB). Esta situação será tratada como uma exceção e o Secretariado da GLOBALG.A.P. deverá autorizá-la com base numa justificação válida.
  • Comprometer-se, por escrito, a informar os organismos de certificação (OC) relevantes caso seja aplicada uma sanção (e a fornecer todos os pormenores da sanção, ou seja, a não conformidade, o prazo para a adoção de medidas corretivas, etc.) e também a permitir uma comunicação aberta entre os OC relativamente ao âmbito e aos pormenores das medidas a tomar entre os OC (se for o caso) 
  • Concordar por escrito em permitir que a GLOBALG.A.P. partilhe informação sobre não-conformidades e sanções entre os OCs relevantes. 
  • Designar um BC para ser responsável pela cobrança da taxa de registo ou para atribuir essa função a um administrador designado. O BC aceita essa responsabilidade na base de dados.
    Ao candidatar-se, o requerente compromete-se a cumprir as obrigações estabelecidas no sistema GLOBALG.A.P., incluindo:
  • Cumprimento dos requisitos de certificação em todos os momentos.
  • Pagamento das taxas aplicáveis estabelecidas pela GLOBALG.A.P. e pela Scientific Certification Systems
  • Os termos e condições do Acordo de Sublicença e Certificação
  • Comunicação de atualizações de dados ao BC
     
    • A GLOBALG.A.P. elaborou um documento que descreve as definições predefinidas de acesso aos dados do sistema de base de dados da GLOBALG.A.P. e especifica quais as informações que são publicadas e visíveis para as diferentes partes. Pode encontrar uma ligação para este documento online aqui: Regras de Acesso aos Dados V4.0

Transferência de produtores registados na base de dados para SCS Global Services: Todos os produtores devem, em primeiro lugar, resolver quaisquer sanções pendentes antes de poderem efetuar a transferência para SCS Global Services. Concordo que a Scientific Certification Systems, Inc., que opera sob o nome comercial SCS Global Services , possa transmitir informações relevantes aplicáveis a este registo e aos formulários de candidatura à GLOBALG.A.P., onde serão disponibilizadas publicamente enquanto o estado do registo se mantiver em vigor.

Nível mínimo e obrigatório de libertação de dados para todos os subescopos: O GGN, o número de registo, o número do Certificado GLOBALG.A.P., o esquema, a versão, a opção, o organismo de certificação, os produtos e o estado, a declaração de manuseamento/transformação de produtos, o número de produtores (na Opção 2), o país de produção e de destino, as Unidades de Gestão da Produção e as Unidades de Manuseamento de Produtos, bem como a informação sobre a produção paralela e a exclusão de colheita por produto (se aplicável) estão disponíveis ao público. Além disso, o nome da empresa e o endereço de cada titular de certificado estão disponíveis para os participantes registados no mercado industrial, incluindo os membros da GLOBALG.A.P.

 

Ao assinar este documento, concordo em disponibilizar os dados de acordo com o nível de acesso selecionado acima.